Prosseguindo com a importantíssima discussão sobre a licença-maternidade para discentes mães nas UFs brasileiras, elaboramos mais um texto explicativo sobre a temática!
Você sabia? Algumas universidades concedem direito à licença-maternidade a mães graduandas! Mas por que nem todas concedem? Venha com a gente entender!
As Universidades federais gozam de autonomia (art. 207, CF) e, por conta desta autonomia, algumas instituições podem conceder o direito à licença-maternidade para suas discentes graduandas. Esse direito, no entanto, é concedido através de seus regimentos internos e resoluções.
Porém ainda não existe uma lei que ampare de forma universal todas as discentes graduandas e pós-graduandas das UFs brasileiras com o direito à licença-maternidade. Esse direito é concedido, ou não, de acordo com cada instituição.
Universidades Federais que concedem o direito à licença-maternidade em seus regimentos e resoluções são exemplos a serem seguidos pelas demais UFs brasileiras, porém, infelizmente, essas universidades ainda são exceções.
Diversos movimentos de mulheres-mães que atuam dentro das universidades tem como uma das pautas principais o direito à licença-maternidade para discentes. Este direito, em conjunto com outras estratégias que visam estabelecer a equidade de gênero nas instituições de ensino é de suma importância para incentivar o acesso das mulheres-mães nas universidades, trabalhar em prol de suas permanências e, consequentemente, na progressão de suas carreiras
Conta pra gente nos comentários! Você conhece alguma UF que concede licença-maternidade a mães graduandas em seu regimento interno ou através de resolução?
Comments