Atualmente as mães da graduação tem direito apenas ao regime domiciliar, isso quer dizer que, mesmo após o nascimento do filho, a mãe puérpera precisa continuar cumprindo prazos, acompanhando as disciplinas e realizando provas e trabalhos a distância.
"Práticas discriminatórias e de viés implícito dentro das instituições científicas penalizam as mulheres por este trabalho de cuidado, invisibilizado e não remunerado, que precisa ser encarado como uma questão central para a sociedade como um todo"
O regime domiciliar é regulamentado através da Lei nº 6.202, de 17 de Abril de 1975 e Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de Outubro de 1969
Por conta disso as mães graduandas também sofrem impacto em seus coeficientes de rendimento, desta forma essas mulheres são prejudicadas nos processos seletivos acadêmicos, que em sua maioria exigem coeficiente de rendimento igual ou acima de 7 para programas de iniciação científica, monitoria, dentre outros programas que oferecem bolsas e oportunidades na graduação.
Não existe hoje nenhuma sinalização no currículo acadêmico da graduação que indique a maternidade dessas mulheres, portanto esse fator não é avaliado nos processos seletivos, prejudicando a trajetória da mulher-mãe ainda na graduação e, consequentemente, sua permanência e progressão na universidade
Você sabia que nem todas as mães discentes de pós-graduação tem direito à licença-maternidade?
Atualmente as mães de pós-graduação tem direito à prorrogação de bolsas e extensão de prazos, porém este direito é restrito às mães bolsistas de acordo com a Lei nº 13.536, de 15 de Dezembro de 2017. Além disso, nem mesmo esta prorrogação atende pelo nome de “licença-maternidade”.
Na pós-graduação, a sobrecarga com o trabalho de cuidado interfere, por exemplo, na escassez de tempo para as atividades de ensino e de pesquisa, trabalhos de campo e de bancada, na dificuldade de mobilidade acadêmica - participação em eventos e congressos que demandam maior planejamento logístico e financeiro, assim como na produtividade científica, uma vez que os parâmetros de avaliação seguem medidas androcêntricas, meritocráticas e quantitativas de produção.
Práticas discriminatórias e de viés implícito dentro das instituições científicas penalizam as mulheres por este trabalho de cuidado, invisibilizado e não remunerado, que precisa ser encarado como uma questão central para a sociedade como um todo
Você pode votar a favor do PL que concede o direito à licença maternidade para mães graduandas e pós-graduandas! "A proposta que chega à Câmara, já aprovada pelo Senado, concede licença-maternidade de 180 dias para estudantes do nível superior. O texto garante o direito à prorrogação do prazo para conclusão de curso nos casos de maternidade e de adoção." Fonte: Agência Câmara de Notícias Conheça mais sobre o PL em tramitação e vote a favor através dos links disponíveis na nossa bio!!
Gostaríamos de pontuar que as universidades federais gozam de autonomia (art. 207, CF) e, por conta da autonomia, algumas instituições concedem o direito à licença-maternidade para discentes graduandas. Esse direito é concedido através de seus regimentos internos e resoluções. Porém ainda não existe uma lei que ampare de forma integral, todas as discentes graduandas e pós-graduandas das UFs brasileiras com o direito à licença-maternidade. Esse direito é concedido, ou não, de acordo com cada instituição. Universidades que concedem o direito à licença-maternidade em seus regimentos e resoluções são exemplos a serem seguidos pelas demais UFs brasileiras, no entanto essas universidades ainda são exceções.
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